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Reprodução/Internet
O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE), Antonio Carlos Gouveia, determinou a proibição do jingle (música) da campanha do candidato Fernando Collor, que cita o nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da candidata à presidência pelo PT, Dilma Rousseff.
O juiz considerou procedente a representação feita pela Frente Popular de Alagoas; coligação de Ronaldo Lessa.
Em sua petição inicial, o departamento jurídico da Frente Popular, coordenada pelo advogado Marcelo Brabo, alega que Fernando Collor é filiado ao PTB e que este partido faz parte da coligação nacional, cujo candidato à presidência da República é José Serra, do PSDB, o que pode induzir o eleitor ao erro.
A música traz, em um dos seus refrões, o trecho: “É Lula apoiando Collor, e Collor apoiando Dilma pelos mais carentes... e os três para o bem da gente”. A decisão, porém, não se restringe ao jingle e atinge vídeo, fotos e citações impressas dos nomes de Lula e Dilma.
“O candidato Fernando Collor tem 24 horas para retirar o jingle de campanha, sob pena de multa por descumprimento de ordem legal”, disse Marcelo Brabo.
por Aqui Acontece